A Prefeitura de Brusque, por meio do Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan), dará início, a partir de 15 de novembro, à aplicação das sanções previstas no Plano Diretor 2024. O objetivo é combater a poluição visual e regulamentar o uso de publicidade em espaços públicos, promovendo uma cidade mais organizada, segura e esteticamente agradável.
Problema em crescimento
Nos últimos meses, o município registrou um aumento significativo na instalação de outdoors, placas e outros materiais publicitários irregulares em ruas, praças e avenidas. Além de comprometer a estética da cidade, esses anúncios causam riscos à segurança pública, dificultando a circulação de pedestres e a visibilidade no trânsito.
“Estamos enfrentando um grande número de propagandas irregulares que impactam negativamente a paisagem urbana e até colocam em risco a trafegabilidade e segurança das pessoas”, comenta André Bozio, engenheiro civil e diretor de Planejamento Urbano.
Regras e autorizações obrigatórias
Com a nova regulamentação, qualquer instalação de material publicitário em espaços públicos deverá passar pela aprovação do Ibplan. O pedido pode ser feito presencialmente, na Prefeitura de Brusque, ou por e-mail, no endereço ibplan@brusque.sc.gov.br.
O Ibplan avaliará diversos critérios antes de conceder autorização, como a temporariedade ou permanência da instalação, o tipo de conteúdo (comercial, educacional ou cultural), além do impacto visual e estético na paisagem urbana.
As normas estão baseadas nas Leis Complementares nº 415/2024 e nº 416/2024, que tratam, respectivamente, do Código de Sanções Urbanísticas e do Código de Posturas Sustentáveis do município.
Principais restrições
As medidas estabelecem diretrizes claras para o uso consciente dos espaços públicos. Confira alguns dos principais pontos:
- Outdoors e placas: Só serão permitidos mediante autorização do Ibplan, respeitando limites de tamanho e padrões de segurança.
- Propagandas em árvores ou bens públicos: Proibidas sem exceção.
- Materiais que prejudiquem o trânsito ou causem aglomerações perigosas: Não serão permitidos.
- Propaganda sonora: Permitida apenas nos horários das 9h às 12h e das 14h às 17h, respeitando os limites de ruído.
- Distribuição de panfletos e cartazes: Necessita autorização e deve seguir as diretrizes para não poluir o espaço urbano.
Multas e responsabilidade
O responsável por cada publicidade terá a obrigação de remover o material até três dias após o término da licença concedida. Caso contrário, estarão sujeitos a multas e demais sanções previstas na legislação vigente.
Colaboração é essencial
A Prefeitura de Brusque conta com o apoio das empresas e da população para o sucesso da iniciativa. “Com essas novas regras, buscamos preservar a identidade do município, garantindo que nossos espaços sejam usados de forma consciente e responsável”, destaca André Bozio.
A expectativa é que as novas normas melhorem a qualidade do espaço urbano, beneficiando moradores, visitantes e empresas que compartilham do compromisso de manter Brusque organizada, segura e bela.