Mais de 730 microempreendedores individuais (MEIs) e outros 1.026 optantes pelo Simples Nacional podem ser excluídos do regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2025. A medida será aplicada em decorrência de débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os contribuintes devem consultar os Termos de Exclusão e os respectivos Relatórios de Pendências disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). A regularização pode evitar a exclusão e garantir a continuidade das atividades no regime, assegurando também as vantagens tributárias oferecidas pelo Simples Nacional e pelo Simei para MEIs.
Como evitar a exclusão
Empresas e MEIs que quitarem ou regularizarem suas pendências dentro do prazo terão seus Termos de Exclusão automaticamente anulados, sem necessidade de comparecimento à Receita Federal ou de procedimentos adicionais.
Por outro lado, aqueles que desejarem contestar o Termo de Exclusão deverão seguir o procedimento indicado no portal da Receita Federal, apresentando sua contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
Notificação e prazo para regularização
O auditor fiscal da prefeitura de Brusque, Felipe Fabiani, reforça a importância de atenção aos prazos:
“A notificação foi enviada ao domicílio tributário eletrônico dos contribuintes com pendências. O prazo para regularização é de 30 dias contados a partir da leitura da notificação. Caso o contribuinte não leia o aviso, a notificação será considerada presumidamente recebida em 45 dias, e a partir dessa data inicia-se o prazo de 30 dias.”
Ele ainda destaca o impacto da exclusão para os pequenos negócios:
“Manter-se no Simples Nacional é essencial para a competitividade das micro e pequenas empresas, pois o regime simplifica a arrecadação e proporciona uma carga tributária reduzida, permitindo que esses negócios disputem mercado com empresas de maior porte.”
Atenção e planejamento são essenciais
Os contribuintes têm a oportunidade de evitar complicações, garantindo a permanência no Simples Nacional e Simei através da regularização ou contestação em tempo hábil. Manter-se no regime é uma vantagem estratégica para micro e pequenas empresas, garantindo maior eficiência tributária e competitividade.